Habilitação para Operar no Comércio Exterior – RADAR Receita Federal
Antes de uma empresa iniciar suas operações de importação e exportação é preciso estar com a documentação em dia com a Receita Federal. Um dos documentos mais importantes requeridos pelo órgão responsável pelo controle aduaneiro no Brasil é o RADAR.
Para a solicitação do Radar, habilitação para importação e exportação, é necessário a apresentação de documentos da empresa e do seu representante legal.
O requerimento deve ser feito na unidade da Receita Federal mais próxima da região em que a matriz da empresa esteja localizada.
Documentos básicos necessários para solicitação do Radar:
CPF e RG dos sócios;
Certidão Cadastral da Junta Comercial;
Certidão Simplificada da Junta Comercial;
Contrato social e últimas alterações;
Alvará de funcionamento;
IPTU último ano;
Contrato de locação do imóvel da empresa;
Cópia da conta de energia elétrica ou telefone com nome e endereço da empresa;
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), conforme estabelecido no art. 3º da Instrução Normativa SRF nº 583/05 (ReceitaNet);
Formulários de cadastramento inicial com firma reconhecida de acordo com o modelo da Receita Federal.
Observações:
A empresa deve participar da adesão do DTE – Domicílio Tributário Econômico (para saber mais sobre o DTE, visite o site da Receita Federal).
No contrato social da empresa, deverá, obrigatoriamente, contar o nome do responsável que estará assinando toda a documentação do requerimento de Radar;
Todos os documentos devem ser autenticados e/ou com firma reconhecida.
Para acesso ao Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior) deverá ser utilizado E-CPF do responsável legal da empresa.